Reagrupamento Familiar

Reunir os familiares perto de si.

FAQs

O/A cidadão/ã estrangeiro/a residente em Portugal pode reagrupar a sua família que se encontra a residir no estrangeiro? 

Sim. A legislação portuguesa reconhece ao/à cidadão/ã com autorização de residência válida, o direito ao reagrupamento familiar com os membros da família que se encontrem fora de Portugal, desde que com ele/a tenham vivido noutro país ou que dele/a dependam, ou ainda que com ele/a coabitem, independentemente dos laços familiares serem anteriores ou posteriores à entrada do/a residente em Portugal. 

Para pedir reagrupamento familiar, há quanto tempo tem de se ser titular de autorização de residência? 

A Lei não estabelece nenhum período mínimo para este efeito, basta a pessoa ser titular de uma autorização de residência válida para poder apresentar um pedido de reagrupamento familiar. Caso a autorização de residência esteja em renovação na Agência para a Integração, Migrações e Asilo, poderá efetuar-se o pedido de reagrupamento familiar com o recibo comprovativo do pedido de renovação. 

Como pedir o reagrupamento familiar?

Se o familiar estiver em território nacional, pode consultar mais informação aqui
Se o familiar estiver fora do território nacional, pode consultar mais informação aqui.

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