No Fundão há uma equipa responsável pela Bolsa de Emprego que engloba a informação do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), através do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), e também da Câmara Municipal do Fundão, que recolhe ofertas do tecido empresarial local, privado e público. Esta equipa ajudá-lo-á a encontrar o seu emprego, a assegurar as suas condições de trabalho e a proporcionar-te estabilidade financeira. Para mais informação, pode enviar um email para espaco.empresa@cm-fundao.pt.
O que é um contrato de trabalho?
O contrato de trabalho é o documento pelo qual uma pessoa singular se obriga, mediante retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de organização e sob a autoridade destas. Existem dois tipos de trabalhos:
Independente: a pessoa exerce atividade profissional sem subordinação, por conta própria e assume os riscos pelo desenvolvimento dessa atividade. É a pessoa quem define, de forma autónoma, os termos do desenvolvimento da atividade.
Subordinado: a pessoa trabalha por conta de outrem. Exerce uma atividade ao serviço e sob a autoridade de uma entidade empregadora, que assume os riscos decorrentes da atividade desenvolvida.
Que tipos de contratos de trabalho existem?
A termo certo: data certa para o fim do contrato, um prazo de vigência.
A termo incerto: o prazo de vigência fica condicionado a um acontecimento futuro, sem data certa para acontecer.
Sem termo: contrato “efetivo”, com data de início do trabalho definida.
Como termina um contrato de trabalho?
Na cessação do contrato de trabalho, devem ser entregues os seguintes documentos ao trabalhador:
Certificado de trabalho, com indicação das datas de admissão e de cessação e do cargo ou cargos desempenhados (só pode conter outras referências a pedido do trabalhador);
Documentos destinados a fins oficiais, designadamente para a Segurança Social, mediante solicitação do trabalhador.
O que é o despedimento por justa causa?
Considera-se existir motivo para despedimento por justa causa por iniciativa do/a empregador/a quando o comportamento culposo do/a trabalhador/a torna imediata e praticamente impossível a conservação da relação de trabalho, devido à sua gravidade e efeitos. Para mais informação, clique aqui.
E se houver uma situação indevida em contexto laboral?
Pode fazer uma reclamação através da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).