Resido em Portugal e sou estrangeiro/a. Posso votar nas eleições?
Desde que estejam inscritos/as no recenseamento no território nacional, podem votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais todos/as os/as portugueses/as e, ainda, os cidadãos/ãs dos seguintes países:
Estados Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia);
Brasil e Cabo Verde;
Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Uruguai e Venezuela.
Para isso, é necessário que preencham uma das seguintes condições:
Cidadãos/ãs dos Estados membros da União Europeia, quando de igual direito usufruam legalmente os/as cidadãos/ãs portugueses/as no Estado de origem daqueles;
Cidadãos/ãs de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de dois anos, quando de igual direito usufruam legalmente os/as cidadãos/ãs portugueses/as no respetivo Estado de origem;
Cidadãos/ãs com residência legal em Portugal há mais de três anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral ativa aos/as portugueses/as neles residentes.
Nas eleições para o Parlamento Europeu, podem votar os/as cidadãos/ãs da União Europeia, não nacionais do Estado português, mas recenseados em Portugal, que podem optar por eleger os/as deputados/as do seu país ou os/as deputados/as portugueses/as.
Sou estrangeiro/a. Posso filiar-me a um partido português?
Em geral, a inscrição de estrangeiros/as é permitida pelos estatutos dos partidos políticos com representação parlamentar, desde que sejam detentores de direitos políticos em Portugal.
Como posso inscrever-me no recenseamento eleitoral?
Para fazer a inscrição, deve dirigir-se à Comissão Recenseadora (CR), na junta de freguesia correspondente ao domicílio indicado no título válido de residência. O período é contínuo, sendo suspenso apenas do 60º dia anterior a cada eleição até à sua realização.