Como funciona a entrada e permanência ou residência até 90 dias?
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange pessoas nacionais dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e da Suíça, bem como familiares, inclusive nacionais de países terceiros, como é o caso do Brasil. Segundo a Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da UE e dos membros das suas famílias no território nacional, a entrada e permanência ou residência por até 90 dias são livres de qualquer formalidade, sendo exigível apenas a identificação civil europeia válida. Aos familiares oriundos de países terceiros, poderá ser exigido um visto de entrada nos termos das normas em vigor na UE, cujo pedido deverá ser tramitado de forma facilitada e célere.
Como funciona a permanência ou residência após 90 dias?
Para permanecer no país por um período superior a três meses, a pessoa nacional da UE/EEE/Suíça deve proceder ao Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal. Esse Certificado é emitido na hora (regra geral) pela Câmara Municipal da área de residência e deve ser solicitado no prazo de 30 dias após terem decorrido os 90 dias iniciais. A pessoa familiar de cidadão/ã da UE/EEE/Suíça que seja oriunda de um país terceiro (extracomunitário) deve solicitar ao SEF o Cartão de Residência que formalizará o direito de residência por um período superior a três meses.