Valências da Agência para a Integração, Migrações e Asilo

A Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) responde a diferentes modalidades de entrada, permanência e residência em Portugal.

Entrada e Permanência

Como funciona a entrada e permanência ou residência até 90 dias?

O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange pessoas nacionais dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e da Suíça, bem como familiares, inclusive nacionais de países terceiros, como é o caso do Brasil. Segundo a Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da UE e dos membros das suas famílias no território nacional, a entrada e permanência ou residência por até 90 dias são livres de qualquer formalidade, sendo exigível apenas a identificação civil europeia válida. Aos familiares oriundos de países terceiros, poderá ser exigido um visto de entrada nos termos das normas em vigor na UE, cujo pedido deverá ser tramitado de forma facilitada e célere.

Como funciona a permanência ou residência após 90 dias?

Para permanecer no país por um período superior a três meses, a pessoa nacional da UE/EEE/Suíça deve proceder ao Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal. Esse Certificado é emitido na hora (regra geral) pela Câmara Municipal da área de residência e deve ser solicitado no prazo de 30 dias após terem decorrido os 90 dias iniciais. A pessoa familiar de cidadão/ã da UE/EEE/Suíça que seja oriunda de um país terceiro (extracomunitário) deve solicitar ao SEF o Cartão de Residência que formalizará o direito de residência por um período superior a três meses.

Visto

O que é o visto?

O visto é uma autorização concedida previamente por um país para que uma pessoa de outro país possa entrar e/ou permanecer no país que o emite. Cabe à AIMA emitir o visto, que deve ser sempre solicitado através dos consulados portugueses ou, em alguns casos, de embaixadas portuguesas. O visto para entrada em Portugal é, por regra, obrigatório, podendo ser dispensado apenas em determinados casos ou em alguns pedidos de títulos de residência. É importante considerar que não existe o chamado visto​ de turista. ​Os turistas estão isentos de visto.

Que tipos de visto existem? 

  • Visto de escala aeroportuária – é válido para um ou mais países do Espaço Schengen e permite a passagem por área internacional do aeroporto de um dos Estados parte;

  • Visto de curta duração – válido por um ano (uma ou mais entradas de 90 dias em cada 180 dias), para um ou mais países do Espaço Schengen, permite a entrada para fins que não justifiquem a concessão de outro tipo de visto, por exemplo: trânsito, turismo, visita, trabalho sazonal ou acompanhamento de familiares que sejam titulares de visto de estadia temporária;

  • Visto de estadia temporária – válido por até um ano, apenas para o território português, permite a entrada e a estada em território nacional para, por exemplo, tratamento médico e acompanhamento de familiar, atividade ou formação profissional, atividade de investigação ou altamente qualificada, atividade desportiva amadora, estudo, estágio ou voluntariado;

  • Visto para obtenção de autorização de residência (ou simplesmente visto de residência) – válido apenas para o território português, permite duas entradas durante o período de quatro meses, com o objetivo de solicitar uma autorização de residência.

Um visto pode ser cancelado? 

Os motivos de cancelamento de um visto estão previstos no artigo 70º da Lei de Estrangeiros (inclusive a permanência fora de Portugal por períodos superiores aos autorizados).

Pode prorrogar a permanência em Portugal?

Sendo titular de um visto ou beneficiando-se de uma isenção de visto, é possível prorrogar a permanência em Portugal e/ou outros Estados que façam parte do Espaço Schengen, desde que se mantenham as condições de admissão e por até um ano, conforme o caso.

Autorização de Residência (AR)

O que é a Autorização de Residência (AR)?

A Autorização de Residência é um documento emitido pela AIMA para que uma pessoa nacional de um país terceiro (Estado que não seja membro da União Europeia nem seja parte na Convenção de Aplicação, ou onde esta não se encontre em aplicação) possa residir em Portugal. É válida como identificação civil em toda a União Europeia, e ainda como identificação fiscal, da Segurança Social e comprovativo de morada em território nacional.


Que tipos de autorizações existem? 

  • A autorização de residência temporária é válida pelo período de 2 anos e é renovável por períodos sucessivos de 3 anos. O direito de residência garantido pela autorização de residência temporária caduca somente quando ultrapassados 6 meses da validade do título.

  • A autorização de residência permanente permite a residência por tempo indeterminado, não tendo limite de validade, mas o título deve ser renovado de 5 em 5 anos. 


Uma autorização de residência pode ser cancelada?

Os motivos de cancelamento de uma autorização de residência estão previstos no artigo 85º da Lei de Estrangeiros (inclusive a permanência fora de Portugal por períodos superiores aos autorizados).

Voltar à Homepage