Valências do Sistema de Ensino

O ensino em Portugal permite estudar desde o primeiro nível de aprendizagem até ao ensino especializado de último nível.

FAQs sobre Ensino Pré Escolar

Qual a diferença entre creche e jardim de infância?​
A creche é um estabelecimento que se destina às crianças dos 0 aos 3 anos de idade e o jardim de infância às crianças entre os 3 anos e a idade do ensino básico.

A matrícula na educação pré-escolar é obrigatória?​

Embora caiba ao Estado oferecer vagas e condições para a educação pré-escolar, a frequência nos estabelecimentos de ensino é facultativa. 

A permanência na educação pré-escolar é gratuita?​

A frequência é gratuita e financiada pelo Ministério da Educação na rede pública e na privada sem fins lucrativos. Há paralelamente a rede privada com fins lucrativos, em que os serviços são pagos. Porém, mesmo nesse sistema, o governo pode oferecer apoio a famílias mais vulneráveis do ponto de vista económico.

Como é o horário de funcionamento?​

O horário dos estabelecimentos de educação pré-escolar compreende dois períodos: um para atividades letivas (5 horas diárias) e outro para atividades de animação e de apoio à família. Na rede pública, estão em funcionamento pelo menos até às 17h30, por um período mínimo de 8 horas diárias. 

Qual o currículo programático desta fase?​

Nesta etapa, existem as Orientações​ Curriculares para a Educação Pré-Escolar (OCEPE),​ disponibilizadas pela Direção-Geral da Educação, que reúnem diretrizes para auxiliar o educador de infância na construção e gestão das atividades.

Qual o número de estudantes por grupo?

Os grupos do jardim de infância são constituídos por um número mínimo de 20 e um máximo de 25 crianças.

Pais ou responsáveis podem participar da rotina do jardim de infância?

Sim. Está garantida por lei a participação de pais e encarregados de educação por meio da integração de representantes eleitos ou designados para o efeito, assim como das associações de pais nos órgãos e estruturas do estabelecimento.

FAQ sobre Ensino Básico e Secundário

Todas as crianças e adolescentes têm direito ao acesso à escola?

Sim. Todos/as os/as cidadãos/ãs entre os seis e dezoito anos de idade, legalizados/as ou não, têm acesso à educação com os mesmos direitos que a lei atribui àqueles/as com situação regular em território nacional. Há, inclusive, legislação específica para assegurar o registo de imigrantes, mesmo em condição irregular. 

O​ que é necessário para ingressar no sistema de ensino básico e secundário?

Primeiro, será solicitada a equivalência de estudos para que o/a candidato/a seja posicionado/a no ano escolar correspondente. A inscrição é feita no estabelecimento de ensino que o/a requerente pretende frequentar através de um documento impresso próprio.

Existe um prazo para a inscrição?​

Não. Tanto no ensino básico como no ensino secundário, a matrícula pode ser efetuada em qualquer período do ano. A aceitação depende apenas da existência de vagas nas turmas já constituídas.

Quais os documentos exigidos para a matrícula​?

  • Cédula, Bilhete de Identidade da criança, certidão de nascimento ou Registo Nacional de Menores;

  • Boletim de matrícula preenchido, com uma fotografia. Este documento é fornecido pela própria escola;

  • Boletim de vacinas, cartão do centro de saúde e “ficha de ligação”. Esta ficha, preenchida pelo Centro de Saúde, permite detetar, por exemplo, problemas visuais e auditivos. Por isso, é importante a inscrição no Centro de Saúde da sua área de residência;

  • Cópia do Cartão do Sistema Nacional de Saúde ou documentos similares

  • Os comprovativos das habilitações devem estar devidamente traduzidos, quando redigidos em língua estrangeira, e autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada e consulado do país estrangeiro em Portugal.

A matrícula pode ser recusada?

Se for para os anos de escolaridade obrigatória, a escola da sua área de residência não pode recusar a matrícula, a não ser que todas as vagas já estejam preenchidas. Neste caso, a própria escola deve encaminhar o/a aluno/a para outro local próximo. Em última instância, cabe à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares(DGEsTE) resolver a situação.

A primeira matrícula no 1º ano do ensino básico é feita com que idade?​

A matrícula no 1º ano do ensino básico é obrigatória para crianças que completam seis anos de idade até 15 de setembro. Aquelas com aniversário entre 16 de setembro e 31 de dezembro também podem ingressar no 1º ano, se assim for requerido pelo/a encarregado/a de educação. O pedido de matrícula deve ser apresentado na escola ou na sede do agrupamento de escolas de ensino público da área de residência ou da atividade profissional dos pais. Se o/a requerente pretende frequentar o ensino particular, deve dirigir-se dirigir à escola pretendida.  

Onde obter mais informações sobre os estabelecimentos de ensino?

É possível fazer consulta sobre os estabelecimentos de ensino na ferramenta Rede Escolar,​ que facilita endereços, contactos e outras informações.

Quais os recursos disponíveis para alunos/as com dificuldades de aprendizagem?​

Há apoio educativo dirigido para crianças e adolescentes que apresentem dificuldades de aprendizagem ou problemas de saúde que prejudiquem o desempenho escolar. Os/as estudantes serão acompanhados/as por outro/a docente, que prestará assistência na rotina de estudo ao/à professor/a responsável pela turma. 

Como é feito o atendimento a pais e mães dos estudantes?

No 1º ciclo, há apenas um/a professor/a para cada turma. Há um horário, normalmente a cada quinze dias, para falar com os/as responsáveis. Também é possível contactá-lo/a no início e fim das aulas ou marcar um atendimento através da caderneta escolar. No 2º e 3º ciclos e ensino secundário, são vários/as professores/as. O contacto é feito preferencialmente entre o/a encarregado/a de educação (pessoa responsável pelo/a aluno/a) e o/a diretor/a de turma (professor/a responsável pela classe).

E como se enquadra a situação de estudantes que não falam português?

Nesses casos, há a oferta da disciplina de​ Português Língua Não Materna (PLNM) e outras medidas de apoio criadas para oferecer condições equitativas de ensino e assegurar a integração dos/as jovens independentemente do seu idioma, nacionalidade ou condição social.

FAQs sobre Ensino Superior

Como está organizado o ensino superior?
O ensino superior português é compreendido pelo ensino universitário e o ensino politécnico, ambos ministrados por instituições públicas e privadas. 

Como é conferido o grau de licenciado?​
Tanto as instituições universitárias quanto os politécnicos conferem o grau de licenciado. Na universidade, o ciclo de estudos tem​ 180 ou 240 créditos e uma duração normal entre seis e oito semestres curriculares. Nos politécnicos, o ciclo possui duração normal de seis semestres, correspondentes a 180 créditos. 

Como é conferido o grau de mestre?
O ciclo de estudos correspondente ao grau de mestre tem 90 a 120 créditos e uma duração, em geral, entre três e quatro semestres.

Como é conferido o grau de doutor?​
O grau de doutor é conferido por universidades e institutos universitários a quem tenha obtido aprovação no ato de defesa da tese e nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista. O mais frequente é que haja uma duração de seis a oito semestres e de 180 a 240 créditos.

Quem se pode candidatar ao ensino superior? 
Podem candidatar-se ao ensino superior:

  • Cidadãos/ãs portugueses/as;

  • Cidadãos/ãs de um Estado membro da União Europeia;

  • Cidadãos/ãs que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legal e ininterruptamente em Portugal há mais de dois anos, em 31 de agosto do ano da candidatura.

No caso de estudantes internacionais, foi criado um concurso especial para acesso ao ensino superior com a aprovação do Estatuto do Estudante Internacional, sendo que devem ingressar exclusivamente por este processo.

No regime geral, podem candidatar-se a determinado curso e instituição os/as estudantes que reúnam as seguintes condições: 

  • Aprovação no curso de ensino secundário nas condições para prosseguimento de estudos ou ser titular de habilitação legalmente equivalente;

  • Ter realizado as provas de ingresso fixadas para a instituição/curso e ter obtido uma classificação igual ou superior à classificação mínima exigida;

  • Satisfazer os pré-requisitos, caso sejam fixados para a instituição/curso;

  • Ter uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para a instituição/curso de interesse.

Como saber mais sobre cursos e instituições disponíveis em Portugal?
Para ter acesso aos cursos e instituições de ensino superior, pode consultar a Direção-Geral do Ensino Superior. Existe uma vertente desta plataforma que organiza a informação sobre o acesso ao Ensino Superior, que pode consultar aqui

Como são feitas as transferências ou mudanças de curso para uma instituição do ensino superior português?
Para mudança de curso ou transferência, os/as estudantes devem ter sido inscritos/as e matriculados/as em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em questão, tenham concluído ou não. Para isso, precisam de se dirigir aos serviços académicos da instituição em que pretendem ingressar, a fim de preencher o requerimento e obter informações sobre o respetivo concurso.

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