Todas as crianças e adolescentes têm direito ao acesso à escola?
Sim. Todos/as os/as cidadãos/ãs entre os seis e dezoito anos de idade, legalizados/as ou não, têm acesso à educação com os mesmos direitos que a lei atribui àqueles/as com situação regular em território nacional. Há, inclusive, legislação específica para assegurar o registo de imigrantes, mesmo em condição irregular.
O que é necessário para ingressar no sistema de ensino básico e secundário?
Primeiro, será solicitada a equivalência de estudos para que o/a candidato/a seja posicionado/a no ano escolar correspondente. A inscrição é feita no estabelecimento de ensino que o/a requerente pretende frequentar através de um documento impresso próprio.
Existe um prazo para a inscrição?
Não. Tanto no ensino básico como no ensino secundário, a matrícula pode ser efetuada em qualquer período do ano. A aceitação depende apenas da existência de vagas nas turmas já constituídas.
Quais os documentos exigidos para a matrícula?
Boletim de vacinas, cartão do centro de saúde e “ficha de ligação”. Esta ficha, preenchida pelo Centro de Saúde, permite detetar, por exemplo, problemas visuais e auditivos. Por isso, é importante a inscrição no Centro de Saúde da sua área de residência;
Os comprovativos das habilitações devem estar devidamente traduzidos, quando redigidos em língua estrangeira, e autenticados pela embaixada ou consulado de Portugal, ou pela embaixada e consulado do país estrangeiro em Portugal.
A matrícula pode ser recusada?
Se for para os anos de escolaridade obrigatória, a escola da sua área de residência não pode recusar a matrícula, a não ser que todas as vagas já estejam preenchidas. Neste caso, a própria escola deve encaminhar o/a aluno/a para outro local próximo. Em última instância, cabe à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares(DGEsTE) resolver a situação.
A primeira matrícula no 1º ano do ensino básico é feita com que idade?
A matrícula no 1º ano do ensino básico é obrigatória para crianças que completam seis anos de idade até 15 de setembro. Aquelas com aniversário entre 16 de setembro e 31 de dezembro também podem ingressar no 1º ano, se assim for requerido pelo/a encarregado/a de educação. O pedido de matrícula deve ser apresentado na escola ou na sede do agrupamento de escolas de ensino público da área de residência ou da atividade profissional dos pais. Se o/a requerente pretende frequentar o ensino particular, deve dirigir-se dirigir à escola pretendida.
Onde obter mais informações sobre os estabelecimentos de ensino?
É possível fazer consulta sobre os estabelecimentos de ensino na ferramenta Rede Escolar, que facilita endereços, contactos e outras informações.
Quais os recursos disponíveis para alunos/as com dificuldades de aprendizagem?
Há apoio educativo dirigido para crianças e adolescentes que apresentem dificuldades de aprendizagem ou problemas de saúde que prejudiquem o desempenho escolar. Os/as estudantes serão acompanhados/as por outro/a docente, que prestará assistência na rotina de estudo ao/à professor/a responsável pela turma.
Como é feito o atendimento a pais e mães dos estudantes?
No 1º ciclo, há apenas um/a professor/a para cada turma. Há um horário, normalmente a cada quinze dias, para falar com os/as responsáveis. Também é possível contactá-lo/a no início e fim das aulas ou marcar um atendimento através da caderneta escolar. No 2º e 3º ciclos e ensino secundário, são vários/as professores/as. O contacto é feito preferencialmente entre o/a encarregado/a de educação (pessoa responsável pelo/a aluno/a) e o/a diretor/a de turma (professor/a responsável pela classe).
E como se enquadra a situação de estudantes que não falam português?
Nesses casos, há a oferta da disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) e outras medidas de apoio criadas para oferecer condições equitativas de ensino e assegurar a integração dos/as jovens independentemente do seu idioma, nacionalidade ou condição social.